Termos de Contratação do Universo do Vidro
TERMOS DE CONTRATAÇÃO DO UNIVERSO DO VIDRO
Última atualização: 04/08/2026
Estes Termos de Contratação regulam a prestação dos serviços do Universo do Vidro à vidraçaria identificada no momento da contratação.
Ao marcar a caixa de aceite e concluir o pagamento, a CONTRATANTE declara que teve acesso prévio a estes Termos, compreendeu suas condições e concordou integralmente com a contratação.
QUADRO-RESUMO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATADA: ARIEL SOARES SIMOURA VIEIRA, nome fantasia Universo do Vidro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.528.835/0001-78.
CONTRATANTE: pessoa jurídica, empresário individual ou profissional responsável pela vidraçaria, identificado pelos dados fornecidos no checkout.
Cidades contratadas: cidade ou grupo de cidades discriminado no resumo final do checkout.
Serviço: disponibilização de estrutura digital para captação de pessoas interessadas em serviços de vidraçaria e encaminhamento, via WhatsApp, dos pedidos efetivamente captados nas cidades contratadas.
Prazo: 12 meses.
Preço total: valor apresentado no resumo final do checkout.
Pagamento: antecipado, conforme a forma selecionada no checkout.
Renovação: não automática. A CONTRATANTE terá 3 dias corridos após o término da vigência para concluir a renovação e preservar a indisponibilidade das cidades para novos parceiros.
Exclusividade: dentro do Universo do Vidro, apenas uma vidraçaria parceira ativa receberá os pedidos captados em cada cidade contratada.
Direito de desistência: 7 dias corridos contados da conclusão da contratação, com reembolso integral.
Garantia comercial adicional: esta contratação não possui garantia de satisfação ou cancelamento imotivado após os 7 dias.
Garantia de volume ou resultado: não há garantia de quantidade mínima de pedidos, contatos, orçamentos, visitas, contratos, vendas, receita ou retorno financeiro.
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. CONTRATADA
A CONTRATADA é ARIEL SOARES SIMOURA VIEIRA, nome fantasia Universo do Vidro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.528.835/0001-78, responsável pela estrutura digital de captação e encaminhamento de pedidos objeto destes Termos.
1.2. CONTRATANTE
A CONTRATANTE é a pessoa jurídica, empresário individual ou profissional responsável pela vidraçaria que:
- fornecer seus dados no checkout;
- declarar possuir capacidade e autorização para contratar em nome da vidraçaria;
- selecionar uma cidade ou grupo de cidades;
- concluir o pagamento; e
- aceitar eletronicamente estes Termos.
1.3. Representação
A pessoa que realizar a contratação declara possuir poderes suficientes para representar e vincular a vidraçaria informada.
1.4. Veracidade das informações
A CONTRATANTE responde pela veracidade, legitimidade e atualização dos dados fornecidos, incluindo nome empresarial, CNPJ ou CPF, telefone, WhatsApp, cidade atendida e demais informações cadastrais.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. Serviço contratado
O objeto deste contrato é a disponibilização, durante o período contratado, de estrutura digital destinada a:
- divulgar páginas, conteúdos, anúncios e outros ativos relacionados à procura por serviços de vidro;
- captar solicitações ou manifestações de interesse de potenciais clientes;
- organizar as informações recebidas;
- encaminhar à CONTRATANTE, por WhatsApp, os pedidos efetivamente captados nas cidades contratadas; e
- manter a exclusividade prevista nestes Termos.
2.2. Natureza do serviço
O Universo do Vidro atua como canal de presença digital, captação e encaminhamento de oportunidades comerciais para vidraçarias.
A CONTRATADA não executa obras ou serviços de vidraçaria, não vende os produtos finais da CONTRATANTE e não participa da contratação realizada entre a vidraçaria e o cliente final.
2.3. Serviços não incluídos
Salvo previsão expressa no checkout, o serviço não inclui:
- atendimento comercial em nome da vidraçaria;
- qualificação comercial completa dos interessados;
- elaboração de projetos, medições ou orçamentos técnicos;
- negociação de preços, prazos ou condições;
- fechamento de contratos;
- execução ou fiscalização de serviços;
- cobrança de clientes finais;
- garantia sobre os serviços executados pela vidraçaria;
- gestão da operação comercial da CONTRATANTE;
- posicionamento garantido em mecanismos de busca;
- quantidade mínima de pedidos; ou
- garantia de vendas ou retorno financeiro.
2.4. Inexistência de comissão
A remuneração da CONTRATADA limita-se ao valor da contratação apresentado no checkout.
O Universo do Vidro não cobrará comissão, participação, percentual, taxa de sucesso ou qualquer valor sobre os orçamentos, contratos, vendas ou receitas obtidos pela CONTRATANTE.
Essa regra aplica-se a todos os negócios eventualmente originados dos contatos encaminhados, sem exceção.
3. CIDADES CONTRATADAS E EXCLUSIVIDADE
3.1. Área de atendimento
A contratação abrangerá a cidade ou o grupo de cidades selecionado e discriminado no resumo final do checkout.
Cada cidade constitui uma área individual de exclusividade, ainda que várias cidades tenham sido adquiridas conjuntamente.
3.2. Exclusividade dentro do Universo do Vidro
Durante a vigência do contrato e enquanto a CONTRATANTE cumprir suas obrigações, o Universo do Vidro manterá apenas uma vidraçaria parceira ativa para receber os pedidos captados em cada cidade contratada.
A CONTRATADA não encaminhará a outra vidraçaria parceira do Universo do Vidro os mesmos pedidos captados nas cidades ativas da CONTRATANTE.
3.3. Limites da exclusividade
A exclusividade:
- existe dentro da operação do Universo do Vidro;
- restringe-se aos pedidos captados pelo Universo do Vidro nas cidades contratadas;
- não impede outras empresas de anunciarem por outros canais ou prestarem serviços na região;
- não garante exclusividade sobre o mercado de vidraçarias da cidade;
- não impede consumidores de procurarem outras empresas por iniciativa própria;
- não representa reserva territorial perante terceiros;
- não impede o funcionamento de outros portais, plataformas ou meios de publicidade; e
- não garante que todos os consumidores da cidade utilizarão o Universo do Vidro.
3.4. Limitação às cidades contratadas
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE somente pedidos vinculados às cidades efetivamente contratadas.
A contratação de uma cidade não inclui automaticamente municípios vizinhos, distritos independentes ou outras localidades.
Uma cidade somente passará a integrar o atendimento e a exclusividade após sua contratação e ativação.
3.5. Confirmação da exclusividade
A exclusividade será confirmada após:
- conclusão e confirmação do pagamento;
- validação mínima dos dados cadastrais;
- confirmação da disponibilidade de cada cidade; e
- ativação da contratação.
3.6. Contratações simultâneas
Se, por erro técnico ou pagamentos realizados em intervalo simultâneo, uma mesma cidade for contratada por mais de uma vidraçaria, prevalecerá a primeira transação cuja confirmação financeira tenha sido registrada.
À outra contratante será oferecida a possibilidade de:
- substituir a cidade por outra disponível;
- utilizar o valor como crédito em nova contratação; ou
- receber a restituição integral do valor relacionado à contratação inviabilizada.
3.7. Cidades adicionais
Cidades adicionadas durante a vigência dependerão de:
- disponibilidade;
- pagamento do preço vigente no momento da inclusão; e
- confirmação da ativação.
A inclusão posterior não altera automaticamente a data final da contratação original, salvo informação expressa no momento da compra adicional.
3.8. Cidades de cortesia
Cidades concedidas gratuitamente ou como benefício:
- serão identificadas no checkout;
- permanecerão vinculadas à contratação principal;
- não possuem preço individual;
- não geram crédito ou valor reembolsável próprio;
- não podem ser convertidas em dinheiro; e
- serão encerradas juntamente com a contratação à qual estiverem vinculadas.
4. PEDIDOS E OPORTUNIDADES COMERCIAIS
4.1. Definição
Considera-se pedido ou oportunidade o registro de pessoa que forneça dados de contato e demonstre interesse aparente em serviço relacionado a vidro ou atividade abrangida pelo portal.
4.2. Formas de captação
Os contatos poderão decorrer de:
- pedido de orçamento completo enviado pelo interessado;
- solicitação com descrição parcial do serviço; ou
- manifestação inicial de interesse registrada durante a navegação.
Por essa razão, algumas oportunidades poderão chegar com informações incompletas, cabendo à CONTRATANTE realizar a qualificação comercial.
4.3. Natureza dos contatos
Os contatos encaminhados representam oportunidades comerciais, e não:
- contratos fechados;
- vendas garantidas;
- clientes previamente aprovados;
- compromissos de compra;
- visitas técnicas confirmadas; ou
- promessa de faturamento.
4.4. Limites da validação
A CONTRATADA não garante:
- autenticidade absoluta de todas as informações fornecidas;
- que o interessado responderá às mensagens;
- que o interessado possui recursos para contratar;
- que o serviço é tecnicamente viável;
- que o interessado está pronto para comprar imediatamente;
- que o interessado não procurou outras empresas por conta própria;
- que a descrição inicial está completa;
- que a localização informada está correta;
- que o serviço está dentro da capacidade técnica da CONTRATANTE; ou
- que haverá fechamento da venda.
4.5. Contatos inválidos
A CONTRATADA poderá desconsiderar registros que apresentem indícios razoáveis de:
- spam;
- automação abusiva;
- fraude;
- dados evidentemente falsos;
- solicitação completamente alheia ao portal;
- teste realizado pela própria CONTRATANTE;
- ausência total de dados mínimos para contato; ou
- duplicidade evidente da mesma pessoa e solicitação.
4.6. Duplicidade
O envio de mais de um formulário ou mensagem pela mesma pessoa não representa necessariamente oportunidades independentes.
Registros relacionados ao mesmo interessado e ao mesmo serviço poderão ser consolidados.
4.7. Canal de encaminhamento
Os pedidos serão encaminhados exclusivamente para o WhatsApp cadastrado pela CONTRATANTE.
4.8. Problemas de recebimento
A CONTRATANTE deverá comunicar eventual falha de recebimento pelo suporte do painel assim que identificá-la.
A CONTRATADA não responderá por falhas causadas por:
- telefone informado incorretamente;
- número desativado, suspenso ou bloqueado;
- aparelho sem conexão;
- indisponibilidade do WhatsApp;
- bloqueio da CONTRATADA pela própria CONTRATANTE;
- configurações do aparelho;
- mudança de número não comunicada; ou
- qualquer impedimento sob controle da CONTRATANTE.
5. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE QUANTIDADE OU RESULTADO
5.1. Variabilidade da demanda
A CONTRATANTE reconhece que a procura por serviços de vidro pode variar em razão de fatores que não estão sob controle integral da CONTRATADA, incluindo:
- tamanho e características da cidade;
- sazonalidade;
- condições econômicas;
- volume de pesquisas;
- comportamento dos consumidores;
- concorrência;
- alterações em mecanismos de busca e plataformas de anúncios;
- disponibilidade e custo de mídia;
- fatores regionais;
- tipo de serviço procurado; e
- eventos extraordinários.
5.2. Ausência de volume mínimo
A CONTRATADA não garante quantidade mínima de:
- acessos;
- formulários;
- mensagens;
- pedidos de orçamento;
- oportunidades qualificadas;
- visitas técnicas;
- propostas;
- contratos;
- vendas; ou
- faturamento.
5.3. Ausência de retorno garantido
A CONTRATADA não garante que o valor investido será recuperado nem que a CONTRATANTE obterá receita, lucro ou retorno financeiro específico.
5.4. Responsabilidade pelo desempenho comercial
Os resultados dependem também da atuação da CONTRATANTE, incluindo:
- velocidade de resposta;
- disponibilidade;
- qualidade do atendimento;
- preço;
- prazo;
- capacidade técnica;
- reputação;
- apresentação profissional;
- comparecimento às visitas;
- acompanhamento das propostas; e
- cumprimento dos compromissos assumidos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
- manter a estrutura digital relacionada ao serviço durante a vigência, ressalvadas interrupções técnicas justificáveis;
- encaminhar por WhatsApp os pedidos efetivamente captados nas cidades contratadas;
- respeitar a exclusividade dentro do Universo do Vidro;
- não encaminhar pedidos de cidades não contratadas;
- adotar medidas razoáveis de segurança da informação;
- disponibilizar suporte eletrônico pelo painel da vidraçaria;
- analisar e corrigir falhas técnicas próprias devidamente verificadas;
- não cobrar comissão sobre negócios da CONTRATANTE;
- observar a legislação aplicável; e
- disponibilizar estes Termos em formato que permita sua conservação e reprodução.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
- manter seus dados corretos e atualizados;
- manter o WhatsApp cadastrado ativo e apto a receber mensagens;
- possuir capacidade técnica, operacional e documental para prestar os serviços oferecidos;
- atender os interessados com respeito e boa-fé;
- qualificar os contatos recebidos;
- utilizar os dados somente para responder à solicitação e conduzir a respectiva relação comercial;
- não vender, alugar, ceder ou comercializar os contatos;
- não adicionar os contatos indiscriminadamente a listas promocionais;
- não realizar disparos em massa ou comunicações abusivas;
- respeitar pedidos para interrupção do contato;
- cumprir as normas legais e técnicas aplicáveis aos seus serviços;
- emitir documentos fiscais quando exigidos;
- assumir responsabilidade por preços, propostas, medições, projetos, materiais, instalação, qualidade, segurança, prazos e garantias;
- comunicar qualquer alteração que impeça o atendimento;
- não se apresentar como representante, empregado, sócio ou agente da CONTRATADA;
- não utilizar a marca Universo do Vidro sem autorização;
- não realizar testes fraudulentos ou manipulação de formulários;
- não praticar conduta que prejudique consumidores ou a reputação do portal; e
- cumprir as obrigações financeiras assumidas.
8. RELAÇÃO COM O CLIENTE FINAL
8.1. Autonomia da CONTRATANTE
A CONTRATANTE atua de forma independente, sem vínculo societário, trabalhista, associativo, de franquia, agência, representação comercial ou subordinação com a CONTRATADA.
8.2. Contratação direta
O contrato de fornecimento ou execução do serviço será firmado diretamente entre a CONTRATANTE e o cliente final.
8.3. Responsabilidade da vidraçaria
A CONTRATANTE responde exclusivamente por:
- análise técnica;
- medição;
- projeto;
- orçamento;
- preço;
- materiais;
- fabricação;
- instalação;
- segurança;
- observância de normas técnicas;
- prazo;
- emissão de documentos fiscais;
- garantia;
- atendimento pós-venda;
- danos causados durante a execução; e
- cumprimento da legislação aplicável ao consumidor final.
8.4. Reclamações
A CONTRATADA poderá encaminhar à CONTRATANTE reclamações recebidas de clientes e solicitar esclarecimentos.
Em casos graves ou reiterados, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente os encaminhamentos enquanto apura a situação.
9. PREÇO, DESCONTOS E PAGAMENTO
9.1. Preço
O preço total será aquele apresentado no resumo final do checkout.
O resumo indicará, quando aplicável:
- cidade principal;
- cidades adicionais;
- cidades de cortesia;
- descontos;
- prazo;
- valor total; e
- forma de pagamento.
9.2. Preço fixo durante a vigência
O preço da contratação confirmada permanecerá fixo durante sua vigência, sem cobrança adicional pelas cidades já incluídas.
Isso não impede cobrança por novas cidades, produtos ou serviços adquiridos posteriormente.
9.3. Pagamento antecipado
O pagamento será realizado antecipadamente, conforme a modalidade disponibilizada no checkout.
9.4. Processamento financeiro
O pagamento poderá ser processado por instituição financeira ou plataforma especializada.
A CONTRATADA não armazenará os dados completos de cartão ou conta bancária inseridos diretamente no ambiente do processador de pagamento.
9.5. Falha de pagamento
A contratação poderá não ser ativada ou ser suspensa em caso de:
- pagamento recusado;
- transação cancelada;
- boleto não pago;
- estorno;
- chargeback;
- indício de fraude; ou
- inadimplência.
9.6. Contestação indevida
A contestação de pagamento sem fundamento poderá ser tratada como inadimplemento, sem prejuízo da apresentação de documentos ao processador e da adoção das medidas cabíveis.
10. PRAZO E ATIVAÇÃO
10.1. Vigência
A contratação terá duração de 12 meses contados da confirmação do pagamento e ativação das cidades, salvo se o checkout indicar expressamente outra data inicial.
10.2. Condições para ativação
A ativação poderá depender de:
- confirmação financeira;
- validação cadastral;
- confirmação da disponibilidade das cidades;
- fornecimento de WhatsApp funcional; e
- conclusão das configurações necessárias.
10.3. Início dos encaminhamentos
Os encaminhamentos poderão começar após a ativação.
A ativação não significa que um pedido será recebido imediatamente.
10.4. Interrupções técnicas
Manutenções, falhas de terceiros, atualizações, incidentes de segurança ou eventos fora do controle razoável da CONTRATADA poderão causar interrupções temporárias.
A CONTRATADA adotará medidas razoáveis para restabelecer o serviço, sem garantir funcionamento ininterrupto ou livre de falhas em todos os momentos.
11. DIREITO DE DESISTÊNCIA EM 7 DIAS
11.1. Prazo
A CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de 7 dias corridos contados da conclusão da compra.
11.2. Canal obrigatório
A solicitação deverá ser aberta por meio de pedido de suporte dentro do painel da vidraçaria, disponível em:
https://universodovidro.com.br/parceiro**
A solicitação deverá ser realizada utilizando o acesso vinculado ao WhatsApp cadastrado na contratação.
11.3. Registro da solicitação
O sistema deverá registrar a data e a hora do pedido.
Será considerada tempestiva a solicitação registrada até o final do sétimo dia corrido.
11.4. Reembolso
Quando solicitada dentro do prazo, a desistência resultará na restituição integral do valor efetivamente pago.
Sempre que possível, a devolução será realizada pelo mesmo meio utilizado no pagamento.
Caso o estorno pelo meio original não seja tecnicamente possível, a CONTRATANTE deverá fornecer conta bancária de titularidade compatível com o cadastro da contratação.
11.5. Prazo operacional
A CONTRATADA iniciará o procedimento de devolução após validar a solicitação.
A efetiva visualização do crédito poderá depender dos prazos da instituição financeira, administradora de cartão ou processador de pagamento.
11.6. Encerramento das cidades
O exercício da desistência:
- encerra a contratação;
- encerra a exclusividade;
- encerra as cidades de cortesia; e
- autoriza a disponibilização das cidades para outras vidraçarias.
11.7. Concessão contratual
O prazo desta cláusula é concedido contratualmente, sem representar reconhecimento automático de que toda contratação empresarial está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
12. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO POR MERA INSATISFAÇÃO APÓS 7 DIAS
12.1. Compromisso anual
Encerrado o prazo de desistência, a contratação permanecerá válida por 12 meses e não haverá cancelamento com restituição por:
- mera insatisfação;
- mudança de estratégia;
- desistência de atuar na cidade;
- falta de utilização;
- baixo volume de procura;
- ausência de vendas;
- expectativa comercial não alcançada;
- alteração na equipe da vidraçaria; ou
- dificuldade da CONTRATANTE em atender os contatos.
12.2. Ausência de garantia adicional
Esta contratação não inclui garantia adicional de satisfação, desempenho, volume de contatos ou resultado financeiro.
Qualquer garantia diferente somente será válida quando constar expressamente no resumo final do checkout e no registro da compra.
12.3. Direitos preservados
A impossibilidade de cancelamento por mera insatisfação não afasta direitos decorrentes de:
- falha técnica relevante, comprovada e imputável à CONTRATADA, que impeça de forma substancial a prestação e não seja corrigida em prazo razoável;
- violação comprovada da exclusividade dentro do Universo do Vidro;
- indisponibilidade definitiva do serviço durante parcela relevante da vigência;
- descumprimento comprovado de obrigação objetiva assumida pela CONTRATADA, especialmente a não disponibilização do serviço pelo prazo contratado ou o não encaminhamento deliberado de pedidos efetivamente captados nas cidades contratadas; ou
- direito que não possa ser afastado pela legislação aplicável.
12.4. Situações que não constituem descumprimento
Não constituem descumprimento da oferta:
- quantidade de pedidos inferior à expectativa da CONTRATANTE;
- ausência de pedidos em determinado período;
- contatos que não respondem;
- interessados que desistem;
- pedidos com informações incompletas;
- ausência de fechamento;
- valores de obras inferiores ao esperado;
- concorrência externa ao Universo do Vidro; ou
- variações naturais de demanda.
13. DESCUMPRIMENTO DA CONTRATADA
13.1. Comunicação
Ao identificar possível descumprimento, a CONTRATANTE deverá abrir pedido de suporte pelo painel e descrever objetivamente o problema.
13.2. Prazo para análise e correção
Quando a correção for tecnicamente possível, a CONTRATADA terá até 10 dias úteis para:
- analisar a ocorrência;
- apresentar esclarecimentos; e
- corrigir a falha.
Situações urgentes deverão ser tratadas em prazo compatível com sua gravidade.
13.3. Rescisão por inadimplemento substancial
Se houver descumprimento substancial comprovado e não corrigido, a CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão.
13.4. Restituição
Quando cabível e não houver norma obrigatória determinando solução diferente, eventual restituição será calculada proporcionalmente ao período futuro que deixar de ser prestado.
14. SUSPENSÃO OU RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO DA CONTRATANTE
14.1. Hipóteses
A CONTRATADA poderá suspender encaminhamentos ou rescindir o contrato em caso de:
- inadimplência;
- fraude ou tentativa de fraude;
- uso indevido de dados pessoais;
- comercialização ou compartilhamento não autorizado de contatos;
- prática de spam;
- atendimento abusivo, discriminatório ou ilegal;
- reclamações graves ou reiteradas;
- ausência de capacidade para atender;
- informações cadastrais falsas;
- uso indevido da marca Universo do Vidro;
- ameaça à segurança da plataforma;
- descumprimento destes Termos; ou
- conduta que exponha consumidores ou a CONTRATADA a risco relevante.
14.2. Oportunidade de correção
Quando a gravidade permitir, a CONTRATADA comunicará a irregularidade e concederá prazo razoável para correção.
14.3. Rescisão imediata
A rescisão poderá ser imediata em caso de:
- fraude;
- atividade ilegal;
- violação de dados;
- ameaça à segurança;
- risco relevante a consumidores; ou
- descumprimento grave.
14.4. Efeitos financeiros
A suspensão ou rescisão causada por descumprimento da CONTRATANTE não gera direito automático a reembolso.
14.5. Liberação das cidades
Encerrada a contratação, as cidades poderão ser imediatamente disponibilizadas para novas parceiras.
15. RENOVAÇÃO
15.1. Ausência de renovação automática
A contratação não será renovada automaticamente, salvo se a CONTRATANTE aderir futuramente, de forma expressa e separada, a modalidade que preveja renovação automática.
15.2. Proposta de renovação
Antes ou ao final da vigência, a CONTRATADA poderá apresentar proposta com preços e condições vigentes naquele momento.
15.3. Prazo de preservação das cidades
Após o encerramento da vigência, a CONTRATANTE terá 3 dias corridos para concluir a renovação.
Durante esse período, as cidades permanecerão temporariamente indisponíveis para novos parceiros.
15.4. Liberação
Não havendo renovação confirmada dentro dos 3 dias, a exclusividade terminará e as cidades poderão ser disponibilizadas para novas contratações.
15.5. Pedidos durante o prazo de renovação
O prazo de preservação das cidades não representa prorrogação gratuita da prestação.
Após o término da vigência, a CONTRATADA poderá suspender novos encaminhamentos até a confirmação da renovação.
15.6. Novo preço
O preço da renovação poderá ser diferente daquele pago na contratação anterior.
16. INFORMAÇÕES COMERCIAIS E HISTÓRICO DE DEMANDA
16.1. Dados exibidos na oferta
Quando a oferta apresentar quantidade de pedidos anteriores, demanda registrada ou pedidos aguardando atendimento, a informação deverá ser interpretada de acordo com:
- o período indicado;
- as cidades indicadas;
- os critérios apresentados; e
- a data em que a informação foi apurada.
16.2. Ausência de projeção
Dados históricos não constituem garantia de demanda futura.
16.3. Encaminhamento de pedidos anteriores
Pedidos captados antes da ativação somente poderão ser encaminhados quando:
- pertencerem a uma cidade contratada;
- ainda houver finalidade legítima para contato;
- o encaminhamento estiver juridicamente permitido;
- os dados permanecerem minimamente atuais; e
- não houver risco de abordagem inadequada ao interessado.
16.4. Condições do checkout
A lista de cidades, preços, descontos, benefícios e demais condições exibidas no resumo final do checkout integra esta contratação.
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1. Ativos da CONTRATADA
Permanecem de propriedade da CONTRATADA ou de seus licenciantes:
- a marca Universo do Vidro;
- os domínios e páginas;
- textos, imagens e vídeos;
- campanhas;
- sistemas e automações;
- códigos;
- bancos de dados;
- métodos comerciais; e
- identidade visual.
17.2. Ausência de transferência
A contratação não transfere à CONTRATANTE propriedade sobre qualquer desses ativos.
17.3. Uso dos elementos da vidraçaria
Quando necessário, a CONTRATANTE autoriza, durante a vigência, o uso não exclusivo de seu:
- nome empresarial;
- nome fantasia;
- logotipo;
- telefone;
- imagens fornecidas; e
- informações comerciais.
O uso será limitado à execução e divulgação da parceria.
18. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Observância da legislação
As partes comprometem-se a tratar dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável.
18.2. Dados tratados pela CONTRATADA
A CONTRATADA poderá tratar dados para:
- executar o contrato;
- identificar a CONTRATANTE;
- processar pagamentos;
- captar e encaminhar pedidos;
- prevenir fraudes;
- prestar suporte;
- manter a segurança;
- cumprir obrigações legais;
- exercer direitos; e
- produzir estatísticas agregadas ou anonimizadas.
18.3. Dados dos interessados
Os dados encaminhados poderão incluir:
- nome;
- telefone ou WhatsApp;
- cidade;
- serviço desejado;
- descrição da necessidade;
- imagens; e
- outras informações voluntariamente fornecidas.
18.4. Responsabilidade após o recebimento
Após receber o contato, a CONTRATANTE passa a decidir como conduzirá o atendimento e responde pelas operações de tratamento realizadas sob sua decisão.
Cada parte responderá pelos tratamentos que realizar.
18.5. Finalidades permitidas
A CONTRATANTE poderá usar os dados para:
- responder ao pedido;
- obter informações complementares;
- agendar visita ou medição;
- elaborar proposta;
- negociar o serviço;
- executar eventual contrato; e
- cumprir obrigações legais.
18.6. Usos proibidos
É proibido:
- vender ou alugar dados;
- comercializar contatos;
- adicionar titulares indiscriminadamente a listas;
- compartilhar dados sem fundamento legítimo;
- usar os dados para finalidade incompatível;
- insistir no contato após oposição clara; ou
- conservar informações desnecessárias indefinidamente.
18.7. Segurança
Cada parte adotará medidas razoáveis para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda, destruição, alteração ou divulgação indevida.
18.8. Incidentes
A parte que identificar incidente relevante relacionado a este contrato deverá comunicar a outra sem demora injustificada.
18.9. Solicitações dos titulares
As partes cooperarão quando necessário para responder a solicitações de titulares ou autoridades competentes.
18.10. Política de Privacidade
O tratamento realizado pelo Universo do Vidro também observará a Política de Privacidade disponível em:
https://universodovidro.com.br/politica-de-privacidade**
19. CONFIDENCIALIDADE
19.1. Dever de proteção
As partes protegerão informações comerciais, técnicas, estratégicas e operacionais não públicas recebidas em razão do contrato.
19.2. Exceções
Não serão consideradas confidenciais informações que:
- sejam públicas sem violação contratual;
- já fossem legitimamente conhecidas;
- sejam obtidas de terceiro autorizado;
- sejam desenvolvidas independentemente; ou
- precisem ser divulgadas por obrigação legal.
19.3. Permanência
A confidencialidade continuará aplicável após o encerramento enquanto a informação mantiver natureza confidencial.
20. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
20.1. Atos próprios
Cada parte responderá pelos danos diretos comprovadamente causados por seus próprios atos ou omissões, conforme a legislação aplicável.
20.2. Conduta dos interessados
A CONTRATADA não responde por:
- desistência do interessado;
- informações falsas fornecidas pelo interessado;
- inadimplência do cliente final;
- ausência de resposta;
- mudança de intenção;
- escolha de outra empresa; ou
- conflitos ocorridos na execução do serviço de vidraçaria.
20.3. Atos da CONTRATANTE
A CONTRATADA não responde por:
- orçamento incorreto;
- erro de medição;
- falha de projeto;
- material defeituoso;
- instalação inadequada;
- acidente;
- dano ao imóvel;
- atraso;
- descumprimento de norma técnica;
- publicidade realizada pela CONTRATANTE;
- violação de direitos do cliente final; ou
- uso indevido dos dados.
20.4. Plataformas de terceiros
A CONTRATADA não controla integralmente serviços como:
- mecanismos de busca;
- redes sociais;
- WhatsApp;
- hospedagem;
- telecomunicações; e
- processadores de pagamento.
Alterações ou indisponibilidades dessas plataformas poderão afetar temporariamente a prestação.
20.5. Expectativas comerciais
Salvo nas hipóteses em que a responsabilidade não possa ser legalmente limitada, a CONTRATADA não responde por:
- lucros esperados;
- negócios não concretizados;
- projeções não alcançadas;
- perda de oportunidade baseada apenas em expectativa; ou
- retorno financeiro estimado pela CONTRATANTE.
20.6. Direitos obrigatórios
Nenhuma disposição destes Termos exclui responsabilidade ou direito que não possa ser afastado pela legislação aplicável.
21. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Nenhuma parte será considerada inadimplente por atraso ou impossibilidade causada por evento fora de seu controle razoável, incluindo:
- desastre natural;
- interrupção generalizada de energia ou telecomunicações;
- indisponibilidade relevante de plataforma essencial;
- ataque cibernético de grande escala;
- ato de autoridade;
- guerra;
- greve geral;
- calamidade pública; ou
- evento equivalente.
A parte afetada deverá adotar medidas razoáveis para reduzir os efeitos e retomar o cumprimento.
22. COMUNICAÇÕES E ATENDIMENTO
22.1. Suporte contratual
Solicitações relacionadas à contratação, inclusive cancelamento, falhas, dados cadastrais e renovação, deverão ser abertas preferencialmente pelo painel:
https://universodovidro.com.br/parceiro**
22.2. Canais complementares
E-mail: contato@universodovidro.com.br
WhatsApp: (61) 99194-5029
22.3. Canal dos pedidos captados
Os pedidos de potenciais clientes serão encaminhados ao WhatsApp cadastrado pela CONTRATANTE.
22.4. Atualização do WhatsApp
A CONTRATANTE é responsável por manter seu número atualizado e acessível.
22.5. Comunicações eletrônicas
Mensagens, registros do painel, comprovantes de aceite, confirmações de pagamento e notificações eletrônicas poderão ser utilizados como prova da contratação e das comunicações realizadas.
23. ALTERAÇÕES DOS TERMOS
23.1. Contrato vigente
Alterações que afetem substancialmente preço, prazo, exclusividade ou objeto não serão aplicadas retroativamente ao contrato vigente sem concordância da CONTRATANTE, salvo quando necessárias para cumprimento de lei ou determinação de autoridade.
23.2. Ajustes operacionais
A CONTRATADA poderá realizar ajustes técnicos e operacionais que não reduzam substancialmente o serviço contratado.
23.3. Contratações futuras
Renovações e novas compras poderão ser submetidas à versão vigente dos Termos no momento da respectiva contratação.
24. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
24.1. Pela CONTRATANTE
A CONTRATANTE não poderá transferir a contratação, a exclusividade ou os contatos recebidos para outra empresa sem autorização prévia da CONTRATADA.
24.2. Alteração da operação
Mudança de titularidade, CNPJ, controle ou operação responsável pelo atendimento deverá ser comunicada e poderá depender de validação.
24.3. Pela CONTRATADA
A CONTRATADA poderá transferir o contrato em caso de reorganização, sucessão ou transferência do negócio, desde que preserve as condições essenciais da contratação.
25. REGISTRO DA CONTRATAÇÃO
25.1. Elementos registrados
Poderão integrar o registro eletrônico da contratação:
- data e hora;
- endereço IP;
- identificação do dispositivo ou navegador;
- nome e CNPJ ou CPF da CONTRATANTE;
- WhatsApp cadastrado;
- cidades selecionadas;
- cidades de cortesia;
- preço;
- descontos;
- forma de pagamento;
- versão dos Termos;
- versão da Política de Privacidade; e
- confirmação dos campos de aceite.
25.2. Valor probatório
Os registros eletrônicos poderão ser utilizados para demonstrar:
- conteúdo da oferta;
- identidade informada;
- aceite;
- condições comerciais;
- pagamento;
- comunicações; e
- solicitações de suporte.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Conjunto contratual
Integram a contratação:
- estes Termos;
- o quadro-resumo;
- o resumo final do checkout;
- a confirmação da compra;
- a Política de Privacidade; e
- eventuais condições adicionais expressamente aceitas.
26.2. Tolerância
A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento da outra não representa renúncia, alteração contratual ou criação de direito.
26.3. Nulidade parcial
Se uma cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão vigentes.
26.4. Boa-fé
As partes comprometem-se a agir com transparência, cooperação e boa-fé.
26.5. Natureza empresarial
A CONTRATANTE declara adquirir o serviço para utilização em sua atividade profissional ou empresarial de captação e atendimento de clientes.
Essa declaração não afasta normas obrigatórias que venham a ser consideradas aplicáveis ao caso concreto.
26.6. Ausência de vínculo
A contratação não cria sociedade, franquia, associação, representação comercial, mandato ou relação trabalhista.
27. LEGISLAÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
27.1. Legislação
O contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
27.2. Solução direta
Antes de iniciar medida judicial, as partes deverão buscar solução pelo suporte, salvo situação urgente ou risco de perda de direito.
27.3. Foro
Quando não houver norma obrigatória determinando foro diferente, fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para resolver controvérsias relacionadas à contratação.
Quando norma de competência obrigatória assegurar outro foro à parte protegida, prevalecerá o foro legalmente aplicável.
28. ACEITE ELETRÔNICO
Ao aceitar estes Termos e concluir a contratação, a CONTRATANTE declara que:
- teve acesso prévio ao conteúdo integral;
- leu o quadro-resumo;
- conferiu as cidades selecionadas;
- conferiu o preço e os descontos;
- compreendeu que a contratação dura 12 meses;
- compreendeu que o pagamento é antecipado;
- compreendeu que pode desistir em até 7 dias corridos;
- compreendeu que o pedido de desistência deve ser aberto no painel;
- compreendeu que, após os 7 dias, não há cancelamento por mera insatisfação;
- compreendeu que não existe garantia de quantidade mínima de pedidos, vendas ou retorno financeiro;
- compreendeu que a exclusividade existe dentro do Universo do Vidro e somente nas cidades contratadas;
- compreendeu que não haverá cobrança de comissão em nenhum cenário;
- compreendeu que os pedidos serão encaminhados pelo WhatsApp cadastrado;
- possui poderes para representar a vidraçaria; e
- aceita estes Termos e a Política de Privacidade.